Nota
O visto oficial deve ser utilizado no prazo de sessenta dias, subsequente à data da sua concessão, permite um total de permanência em território nacional até trinta dias e é válido para uma ou duas estadias.
Nº2, artigo 41º da Lei 2/07 de 31 de Agosto
Em casos devidamente fundamentados, pode o visto oficial ser concedido para múltiplas entradas com permanência até noventa dias.
Nº3, artigo 41º da Lei 2/07 de 31 de Agosto