Os cidadãos que desobedecerem as medidas de prevenção e combate à Covid-19, impostas pelo Governo, para as províncias com cerca sanitária, serão detidos e liberados mediante a apresentação do comprovativo bancário do valor da multa paga.
De acordo com o porta-voz do Ministério do Interior, Waldemar José, que falava no habitual ponto de situação epidemiológica do país, a partir desta quinta-feira, os violadores vão pagar multas correspondentes a cada acto ilícito que vierem a cometer, sendo a mais pesada a por violação a cerca.
O valor de cada multa deverá ser depositado na Conta Única do Tesouro (CUT), através das seguintes coordenadas bancárias: Banco de Comércio e Indústria (BCI) - 63557990/10/00 e IBAN - A006.0005.0000.6355.7990.1019.7, conta designada AGT-arrecadação RFGC.
“O cidadão que estiver na via pública, estabelecimento comercial ou transporte público sem o uso da máscara será conduzido a uma esquadra policial, onde ficará retido até apresentar o comprovativo da transferência ou depósito bancário da respectiva multa”, alertou Waldemar José.
Após a detenção do transgressor, avançou, a Polícia passa um auto de notícia e uma notificação, elaborada conjuntamente com a Administração Geral Tributária (AGT), para o cidadão, que deverá solicitar um familiar, amigo ou colega para fazer o devido depósito do valor e comprovar.
Segundo Waldemar José, os pagamentos podem ser feitos por transferências bancárias ou pagamentos através de um telemóvel, pelo que o infractor que não efcetuar o pagamento da multa cometerá o crime de desobediência e será submetido a julgamento sumário.
Sublinhou que esse procedimento será aplicável para todas infracções que forem cometidas nesse período de Situação de Calamidade Pública, nas regiões com cerca sanitária, como a província de Luanda e o município do Cazengo, na província do Cuanza Norte.
Perante esse cenário, o porta-voz do Ministério do Interior apelou os cidadãos a portarem-se como parte integrante da luta contra a covid-19, cumprindo rigorosamente com as medidas de prevenção estabelecidas pelas autoridades sanitárias.
Referiu que as forças de Defesa e Segurança nacional irão primar pelo diálogo, cabendo aos cidadãos acatarem e cumprirem com as normas contidas no Decreto Presidencial nº 184/20, de 07 de Julho, que estabelece medidas excepcionais para as regiões com cerca sanitária.
“Os cidadãos que não acatarem nem cumprirem as normas estabelecidas pelas autoridades vão incorrer ao crime de desobediência, punível com a detecção do infractor e pagamento de uma multa por cada infracção”, alertou o oficial da Polícia Nacional.
Segundo o Decreto Presidencial, exarado no âmbito das acções de combate e prevenção contra a covid-19, é obrigatório o uso de máscaras faciais na via pública, nos estabelecimentos comerciais, transportes públicos e nas instituições públicas.
Entretanto, o cidadão que violar essa regra deverá pagar entre 5 mil a 10 mil kwanzas de multa. Por outro lado, o DP impõe que a violação da cerca sanitária será punida com multa de 100 mil a 250 mil kwanzas.
Conforme o decreto, os cidadãos flagrados a violar as cercas sanitárias serão imediatamente encaminhados para a Quarentena Institucional e sujeitado a comparticipar dos custos desse confinamento e dos testes de despistagem.
Além do uso obrigatório das máscaras, o Governo determinou também a redução do horário de funcionamento dos serviços públicos em Luanda e no município do Cazengo no período das 8 às 15 horas, bem como da força de trabalho para 50 por cento.
Entre as novas medidas consta ainda a proibição da venda de bebidas alcoólicas na via pública; dos ajuntaemtos familiar (15 pessoas no máximo) e público (10 pessoas); do desporto colectivo, devendo o individual obedecer a horário específico (das 5h às 7h e das 17h às 19h30)