O Poder Judicial

O Poder Judicial é composto pela Procuradoria Geral da República, Tribunal Constitucional, Conselho Superior da Magistratura Judicial e Tribunais.

Procuradoria Geral da República

A Procuradoria-Geral da República é uma instituição pública com a função de representar o Estado, nomeadamente no exercício da acção penal, na defesa dos interesses de outras pessoas singulares e colectivas, na defesa da legalidade no exercício da função jurisdicional e na fiscalização da legalidade na fase de instrução preparatória dos processos e no que toca ao cumprimento das penas. Por seu turno, o Ministério Público é o órgão da Procuradoria-Geral República essencial à função jurisdicional do Estado, integrado por todos os magistrados do Ministério Público nas suas diversas categorias. A sua consagração na Lei Fundamental ocorre no capítulo IV, sob a epígrafe “Poder Judicial”, máxime, nos artigos 185º a 191º da Constituição da República de Angola.

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O Tribunal Constitucional              

O Tribunal Constitucional é responsável pela administração da justiça em matéria jurídica e constitucional. É responsável por considerar se as leis ratificadas em tratados internacionais e quaisquer normas são inconstitucionais, bem como considerar os recursos de todas as decisões de outros tribunais que tenham sido evocadas durante o julgamento por sua natureza constitucional.

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O Conselho Superior da Magistratura Judicial                

O Conselho Superior da Magistratura Judicial é o orgão constitucional ao qual compete a superior gestão e a disciplina da Magistratura Judicial. É presidido pelo juíz Presidente do Tribunal Supremo e composto por 3 juristas nomeados pelo Presidente da República; 5 juristas designados pela Assembleia Nacional e 10 juízes eleitos entre si, pelos Magistrados Judiciais.

Os Tribunais

Os tribunais são órgãos de soberania dotados de poderes para administrar a justiça e cumprir os deveres jurisdicionais. Devem garantir e zelar pelo cumprimento das leis e pela proteção dos direitos.

Com a criação dos Tribunais, de Contas, Supremo Tribunal Militar e Constitucional, o Tribunal Supremo apenas trata e se constitui na instância máxima da Jurisdição Comum da República de Angola. Aliás, corolário disso mesmo é o que refere o n.º 1, do artigo 181.º, da Constituição, segundo o qual, “o Tribunal Supremo é a instância judicial superior da jurisdição comum”. O Tribunal Supremo da República de Angola é constituído pelo Presidente, Vice-Presidente e pelos demais Juízes Conselheiros.

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