Instituições

Executivo

O Presidente da República é o Chefe de Estado, o títular do Poder Executivo e o Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Angolanas. O Presidente da República exerce o poder executivo, auxiliado por um Vice-Presidente, Ministros de Estado e Ministros.

O Presidente da República promove e assegura a unidade nacional, a independência e a integridade territorial do País e representa a Nação no plano interno e internacional. Respeita e defende a Constituição, assegura o cumprimento das leis e dos acordos e tratados internacionais, promove e garante o regular funcionamento dos órgãos do Estado.

A Organizaçãodo poder executivo em Angola integra diversos órgãos singulares e colegiais que auxiliam o Titular do Poder Executivo no exercício das suas atribuições previstas na Lei. Dentre os Órgãos Colegiais Auxiliares do Presidente da República, destaca-se o Conselho de Ministros e as respectivas Comissões.

O Conselho de Ministros é o órgão colegial auxiliar do Presidente da República na formulação, condução e execução da política geral do País e da Administração Pública. O Conselho de Ministros é presidido pelo Presidente da República, podendo delegar, nas suas ausências e impedimentos temporários, no Vice-Presidente da República, a faculdade de presidir às reuniões do Conselho de Ministros. Para além do Presidente e do Vice-Presidente da República, o Conselho de Ministros é também integrado por todos os Ministros de Estado e Ministros.

Presidência

Presidente da República

Vice-Presidente

Órgãos Auxiliares

Governo

Ministérios

Governadores Provinciais

Programas de Acção Governativa

Legislativo

A Assembleia Nacional é o parlamento da República de Angola. A Assembleia Nacional é um órgão unicameral composto por 220 deputados, representativo de todos os angolanos, que exprime a vontade soberana do povo e exerce o poder legislativo do Estado. A Assemblea Nacional é composta por Deputados eleitos nos termos da Constituição e da lei.

Os Deputados são eleitos por sufrágio universal, livre, igual, directo, secreto e periódico pelos cidadãos nacionais maiores de dezoito anos de idade residentes no territorio nacional, considerando-se igualmente como tal os cidadãos angolanos residentes no estrangeiro por razões de serviço, estudo, doença ou similares.

Os Deputados são eleitos segundo o sistema de representação proporcional, para um mandato de cinco anos, nos termos da lei. Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais, existindo um circulo eleitoral nacional e círculos eleitorais correspondentes a cada uma das 18 provincias.

Para a eleição dos Deputados pelos círculos eleitorais são fixados os seguintes critérios:

 

  • 130 deputados é eleito a nível nacional, considerando-se o País, para esse efeito, um círculo eleitoral nacional único
  • 5 deputados eleitos em cada provincia, constituindo para esse efeito, um círculo eleitoral provincial

Assembleia Nacional

Assembleia Nacional

Deputados

Legislação

Constituição

Orçamento Geral do Estado

Judicial

Os tribunais são o órgão de soberania com competência de administrar a justiça em nome do povo. No exercicio da função jurisdicional, os tribunais são independentes e imparciais, estando apenas sujeitos à Constituição e à lei.

Os Tribunais superiores da Republica de Angola são o Tribunal Constitucional, o Tribunal Supremo, o Tribunal de Contas e o Supremo Tribunal Militar.

O sistema de organização e funcionamento dos Tribunais compreende o seguinte:

  • Uma jurisdição comum encabeçada pelo Tribunal Supremo e integrada igualmente por Tribunais da Relação e outros tribunais:
  • Uma jurisdição militar encabeçada pelo Supremo Tribunal Militar e integrada igualmente por Tribunais Militares de Região

Os tribunais garantem e assegurar a observância da Constituição, das leis e demais disposições normativas vigentes, a protecção dos direitos e interesses legitimos dos cidadãos e das instituições e decidem sobre a legalidade dos actos administrativos. As decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos e demais pessoas juridicas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades.

Os juízes são independentes no exercicio das suas funções e apenas devem obediência à Constituição e à lei.