ANGOLANOS NA R.D.CONGO SAÚDAM VOTO NA DIÁSPORA

Jun 21, 2021

A comunidade angolana na República Democrática do Congo (RDC) saudou a iniciativa do Executivo de propor a concretização do voto na diáspora, no âmbito do Projecto de Lei de Revisão da Constituição, que vai à votação final na terça-feira.

O voto dos cidadãos angolanos na diáspora nunca se efectivou, desde as primeiras eleições realizadas em Angola, em 1992, apesar de estar previsto na antiga Lei Constitucional.

Esta é uma das principais matérias propostas pelo Executivo para a primeira revisão (ordinária) do texto constitucional, que incorpora, entre outras iniciativas, a clarificação da relação entre o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, e o Parlamento.

Em concreto, o Projecto de Lei, aprovado sexta-feira, na especialidade, altera 32 artigos da Constituição de 2010, com destaque para o 37º (direito de propriedade, requisição e expropriação), 100º (BNA), 104 (OGE), 107º (administração eleitoral), 110º (elegibilidade), 119º (competências como Chefe de Estado) e 120º (competência como Titular do Poder Executivo).

Introduz, igualmente, alterações nos artigos 132º (substituição do Presidente da República), 143º (sistema eleitoral), 144º (círculos eleitorais), 145º (inelegibilidade), 162º (competências de controlo de fiscalização), 176º (sistema jurisdicional), 213º (órgãos autónomos do Poder Local), 214º (princípios da autonomia local) e 242º (gradualismo). Revoga dois números de dois artigos, uma alínea de um artigo e dois artigos completos da actual Constituição, nome-adamente sobre a substituição do Presidente da República, o Conselho da República, o Provedor de Justiça, âmbito da Autonomia Local e Gradualismo.

Por outro lado, adita, à Constituição de 2010, sete novos artigos, com destaque para o 107º A (registo eleitoral), 116º A (gestão da função executiva no final do mandato), 132º A (substituição do Vice-Presidente da República) e 241º A (registo eleitoral presencial).

O texto de Revisão Constitucional alarga a universalidade do voto a todos os cidadãos angolanos, incluindo os residentes no exterior do país, excluindo, entretanto, a criação de círculos eleitorais na diáspora, posição defendida pela oposição, nos debates da especialidade.

A propósito destas alterações, a comunidade angolana na RDC felicitou o Presidente da República, João Lourenço, por “ter pensado nos compatriotas da diáspora”, dando-lhes, por via da revisão pontual da Lei Magna, a possibilidade de cumprirem com o seu dever cívico.

Num inquérito da Angop, realizado junto dos angolanos residentes em 17 comunas, das 24 que compõe a cidade de Kinshasa, capital da RDC, os cidadãos foram unânimes em relação à importância deste passo, sublinhando que, “desta vez, o país pensou neles”. Os angolanos na RDC consideram pertinente a questão do voto da diáspora, por, no seu entender, conferir justiça e permitir que todos os angolanos exerçam o direito de voto.

Consideram ser esta uma forma de os angolanos na diáspora demonstrarem o seu patriotismo, à semelhança do que acontece com os compatriotas residentes no país. Os inquiridos solicitam, entretanto, que as autoridades angolanas trabalhem para assegurar os meios logísticos indispensáveis ao exercício do direito de voto. Mostram-se ansiosos em saber como será feito o registo e obtido o cartão consular ou o Bilhete de Identidade.